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EmentárioSeção 1 · Edição 166 · Pág. 18

PORTARIA IPHAN Nº 400, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

PORTARIA IPHAN Nº 400, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026 e o contido no Processo Administrativo SEI nº 01428.000140/2026-77, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, UORG 564, da Coordenação Técnica, para o Escritório Técnico da Costa Verde, UORG 569, ambos vinculados à Superintendência do IPHAN no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias úteis contados da data da sua publicação. DEYVESSON GUSMÃO