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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 4
PORTARIA MCID Nº 1.134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 1.134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, em conformidade com o art. 9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo Agente Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação, conforme prazo previsto no art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXOPROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
META DE REFERÊNCIA DA PORTARIA MCID Nº 488, DE 2025
UNIDADES HABITACIONAIS
BA
Salvador
ad6819f2-4b9f-43f6-a5fa-89ccff8f4a48
Ente Público
05457349000170
RESIDENCIAL SOL DE PITUAÇU
inciso II, do art. 3º
(OBRA PÚBLICA)
80
BA
Salvador
0fbe3523-ea30-440e-8127-cac7801887e1
Ente Público
05457349000170
RESIDENCIAL VALE DE PITUAÇÚ
inciso II, do art. 3º
(OBRA PÚBLICA)
24
MG
Belo Horizonte
5defd948-7291-4ba1-bb51-152c74f1e334
Ente Público
18715383000140
RESIDENCIAL CAPITÃO EDUARDO 1
inciso II, do art. 3º
(OBRA PÚBLICA)
288
PA
Altamira
d852b667-e0d5-4994-bb74-702417a2ebee
Construtora
03407182000108
RESIDENCIAL ARARA AZUL ETAPA 1
inciso IV, do art 3º
(CANCELAMENTO PREGRESSO)
250
PA
Altamira
eb4421d5-230f-46f5-9f8b-f656e2baea23
Construtora
03407182000108
RESIDENCIAL ARARA AZUL ETAPA 2
inciso IV, do art 3º
(CANCELAMENTO PREGRESSO)
250
PA
Altamira
3fb59093-e674-47cf-a49c-6345d2626a66
Construtora
03407182000108
RESIDENCIAL PACU DE SERINGA ET 1
inciso IV, do art 3º
(CANCELAMENTO PREGRESSO)
250
PA
Altamira
31bc6364-c1e6-435d-8b49-75d8e5c5a5b4
Construtora
03407182000108
RESIDENCIAL TUCUNARÉ ETAPA 1
inciso IV, do art 3º
(CANCELAMENTO PREGRESSO)
250
PA
Altamira
972a0023-8f20-4145-a3e6-71ecf6a8d4c2
Construtora
03407182000108
RESIDENCIAL TUCUNARÉ ETAPA 2
inciso IV, do art 3º
(CANCELAMENTO PREGRESSO)
250
SP
Embu das Artes
c6701d6b-1b62-4df3-81be-8dceae52a595
Ente Público
46523114000117
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIRAJUSSARA
inciso IV, do art 3º
(CANCELAMENTO PREGRESSO)
250
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
1.892
