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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 4

PORTARIA MCID Nº 1.134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 1.134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, em conformidade com o art. 9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro. Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo Agente Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação, conforme prazo previsto no art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXOPROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE NOME DO EMPREENDIMENTO META DE REFERÊNCIA DA PORTARIA MCID Nº 488, DE 2025 UNIDADES HABITACIONAIS BA Salvador ad6819f2-4b9f-43f6-a5fa-89ccff8f4a48 Ente Público 05457349000170 RESIDENCIAL SOL DE PITUAÇU inciso II, do art. 3º (OBRA PÚBLICA) 80 BA Salvador 0fbe3523-ea30-440e-8127-cac7801887e1 Ente Público 05457349000170 RESIDENCIAL VALE DE PITUAÇÚ inciso II, do art. 3º (OBRA PÚBLICA) 24 MG Belo Horizonte 5defd948-7291-4ba1-bb51-152c74f1e334 Ente Público 18715383000140 RESIDENCIAL CAPITÃO EDUARDO 1 inciso II, do art. 3º (OBRA PÚBLICA) 288 PA Altamira d852b667-e0d5-4994-bb74-702417a2ebee Construtora 03407182000108 RESIDENCIAL ARARA AZUL ETAPA 1 inciso IV, do art 3º (CANCELAMENTO PREGRESSO) 250 PA Altamira eb4421d5-230f-46f5-9f8b-f656e2baea23 Construtora 03407182000108 RESIDENCIAL ARARA AZUL ETAPA 2 inciso IV, do art 3º (CANCELAMENTO PREGRESSO) 250 PA Altamira 3fb59093-e674-47cf-a49c-6345d2626a66 Construtora 03407182000108 RESIDENCIAL PACU DE SERINGA ET 1 inciso IV, do art 3º (CANCELAMENTO PREGRESSO) 250 PA Altamira 31bc6364-c1e6-435d-8b49-75d8e5c5a5b4 Construtora 03407182000108 RESIDENCIAL TUCUNARÉ ETAPA 1 inciso IV, do art 3º (CANCELAMENTO PREGRESSO) 250 PA Altamira 972a0023-8f20-4145-a3e6-71ecf6a8d4c2 Construtora 03407182000108 RESIDENCIAL TUCUNARÉ ETAPA 2 inciso IV, do art 3º (CANCELAMENTO PREGRESSO) 250 SP Embu das Artes c6701d6b-1b62-4df3-81be-8dceae52a595 Ente Público 46523114000117 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIRAJUSSARA inciso IV, do art 3º (CANCELAMENTO PREGRESSO) 250 TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 1.892