Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
AutorizaçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 63
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 503, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 503, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 957, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223500/2026-11, resolve: autorizar a empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., CNPJ nº 61.602.199/0089-54, a exercer a atividade de filial de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel(AEA Filial).
DIOGO VALERIO
