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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 63

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 503, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 503, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 957, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223500/2026-11, resolve: autorizar a empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., CNPJ nº 61.602.199/0089-54, a exercer a atividade de filial de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel(AEA Filial). DIOGO VALERIO