Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 56

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaComitê Gestor do Pró-Amazônia Legal

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Delibera sobre o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a Decisão Sub Judice CGPAL, publicada em 08 de junho de 2026, e divulga o resultado final da análise das propostas nº 342 e 346 do Chamamento Público nº 1/2024 do Programa Pró-Amazônia Legal, mantendo sua desclassificação e sobrestando os respectivos efeitos até ulterior deliberação judicial. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, por meio de seu Plenário, em Reunião Ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, e considerando o que consta dos Processos nº 48360.000034/2025-06, 48340.007096/2025-79 e 48360.000286/2026-16, resolve: Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a decisão sub judice CGPAL, publicada em 08.06.2026, que tornou público o resultado preliminar da análise das propostas nº 342 e 346, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dado parcial provimento exclusivamente para afastar o fundamento de desclassificação relacionado ao item 4.8 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, em cumprimento à decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1148192-95.2025.4.01.3400. Parágrafo único. O afastamento do fundamento referido no caput não implica a classificação automática das propostas nº 342 e 346, nem prejudica a análise dos demais requisitos técnicos, econômicos, documentais e regulatórios aplicáveis. Art. 2º Fica mantida a desclassificação das propostas nº 342 e 346, de titularidade da Geradora EcoEnergia S.A., por descumprimento aos itens 4.14 e 4.44-I do Edital de Chamamento Público CGPAL nº 1/2024. Parágrafo único. A desclassificação fundamenta-se na Nota Técnica nº 9/2026/CGPAL/SNTEP e Nota Técnica nº 12/2026/CGPAL/SNTEP, adotada como motivação desta Decisão, cujos fundamentos são autônomos, suficientes e não alcançados pela decisão liminar referida no caput do art. 1º. Art. 3º Os efeitos da desclassificação prevista no art. 2º desta Resolução ficam sobrestados até a superveniência de decisão judicial que revogue, suspenda, substitua ou module expressamente a tutela vigente aplicável ao Mandado de Segurança nº 1148192-95.2025.4.01.3400. Art. 4º O resultado final da análise das propostas nº 342 e 346 é o constante do Anexo I desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM Presidente do Comitê ANEXO I RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Nº 342 E 346 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Proposta Proponente Localidade Resultado Fundamentos mantidos Situação dos efeitos 342 Geradora EcoEnergia S.A. Nova Olinda do Norte - AM Desclassificada Itens 4.14 e 4.44-I Efeitos sobrestados até a superveniência de decisão judicial que revogue, suspenda, substitua ou module expressamente a tutela vigente aplicável ao Mandado de Segurança nº 1148192-95.2025.4.01.3400 346 Geradora EcoEnergia S.A. Borba - AM Desclassificada Itens 4.14 e 4.44-I Efeitos sobrestados até a superveniência de decisão judicial que revogue, suspenda, substitua ou module expressamente a tutela vigente aplicável ao Mandado de Segurança nº 1148192-95.2025.4.01.3400