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ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 55
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na 3ª Reunião Ordinária 2026, realizada em 28 de agosto de 2026, e o que consta dos Processos nº 48360.000286/2026-16 e 48340.002250/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê.
§ 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Presidente do Comitê
ANEXO I
Compensação - Acordo Judicial
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO
Pagamento
Valor original
(Agosto/2021)
(R$)
Valor atualizado e
Auditado
(R$)
PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO
DO PWA NA TERRA INDÍGENA
15ª Parcela
1.849.729,28
2.419.203,62
Total
-
1.849.729,28
2.419.203,62
