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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 5
PORTARIA Nº 22.870, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
Texto integral
PORTARIA Nº 22.870, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9198/2026/SEI-MCOM (13358493), que integra o Processo nº 53115.043352/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA VERA CRUZ, Fistel nº 50010479279, inscrita no CNPJ nº 02.411.337/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Amapá, Estado de Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.135,65 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.873, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9201/2026/SEI-MCOM (13358531), que integra o Processo nº 53115.044450/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA, Fistel nº 50404318568, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgado para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 15.456,28 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos itens 5.1, alíneas ''a" e "b", e 7.1, alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006 c/c art. 62 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.887, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9202/2026/SEI-MCOM (13358534), que integra o Processo nº 53115.006143/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA, Fistel nº 50406310149, inscrita no CNPJ nº 14.238.570/0001-29, outorgado para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 22, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 12.917,04 (doze mil novecentos e dezessete reais e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 5.1 "c" c/c Item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar 01/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.035, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9717/2026/SEI-MCOM (13377531), que integra o Processo nº 53115.000836/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV MíDIA - EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50417289170, inscrita no CNPJ nº 04.854.464/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 50, no Município de Santa Inês, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.036, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9723/2026/SEI-MCOM (13377650), que integra o Processo nº 53115.012850/2025-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PARQUE RIO SÃO LOURENÇO, Fistel nº 50408208953, inscrita no CNPJ nº 07.923.500/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
