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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 6

PORTARIA Nº 24.086, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 24.086, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14077/2026/SEI-MCOM (13506888), que integra o Processo nº 53115.031266/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE QUEIMADAS - ACCQ, Fistel nº 50404377815, inscrita no CNPJ nº 03.418.770/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Queimadas, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. artigo 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.091, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14102/2026/SEI-MCOM (13507589), que integra o Processo nº 53512.000736/2023-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E COLABORADORES DO PARQUE, Fistel nº 50406843473, inscrita no CNPJ nº 07.473.430/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.092, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14109/2026/SEI-MCOM (13507751), que integra o Processo nº 53115.022264/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, Fistel nº 50011157011 e nº 50402859308, inscrita no CNPJ nº 02.277.931/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio dos canais nº 252 e nº 221, nos Municípios de Pacatuba e Caucaia, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos arts. 3º e 6º da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.049, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13921/2026/SEI-MCOM (13503086), que integra o Processo nº 53115.036376/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANJOS DA PAZ, Fistel nº 50404758371, inscrita no CNPJ nº 06.005.281/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cujubim, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.068, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14022/2026/SEI-MCOM (13505736), que integra o Processo nº 53115.000597/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MARQUINHO, Fistel nº 50403390117, inscrita no CNPJ nº 05.621.122/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Marquinho, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e XIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ