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ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 75

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.442, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.442, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: J.A. HARD NUTRITION LTDA - CNPJ: 22716895000289 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (DIMETHYLEX FLUID CAPS) MARCA UNDER LABZ (PA00510/001, PA00510/002, PA00510/003, PA00510/004, PA00510/005, PA00510/006) Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0872808/26-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa J.A. HARD NUTRITION LTDA., referente ao Suplemento alimentar em cápsula (Dimethylex Fluid Caps) marca UNDER LABZ, lotes n° PA00510/001 (validade 06/2028); PA00510/002 (validade 06/2028); PA00510/003 (validade 06/2028), PA00510/004 (validade 06/2028); PA00510/005 (validade 06/2028); 00510/006 (validade 07/2028), devido ao cancelamento da regularização por ausência de relatório de estudo de estabilidade com dados completos. Foram infringidos o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 1969; Art.10 da Resolução - RDC 243, de 2018; item 3, do Anexo X da Instrução Normativa - IN 281, de 2024 e Art. 22 da Resolução - RDC 843, de 2024; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.