Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 166 · Pág. 33

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 180, de 1º de setembro de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 180, de 1º de setembro de 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.262025/2026-17, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SUBSEA 7 I-TECH BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.562.113/0001-75, até 29/11/2026, condicionada a eficácia do ADE DECEX/RJO nº 179 de 28/08/2026, publicado no DOU de 31/08/2026 da operadora contratante, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, que teve a sua habilitação à título precário prorrogada até o dia 29/11/2026. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revoguem-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 153, de 03 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2026 e o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 164 de 19/08/2026, publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2026. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE