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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 84

DECISÃO COREN-AP N° 164, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Amapá

Texto integral

DECISÃO COREN-AP N° 164, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a Prestação de Contas do Acordo Formal de Contribuição nº 15/2026, formalizado entre o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP) para a realização da Semana de Enfermagem do COREN-AP 2026. O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá - COREN-AP, no uso das atribuições e competências, que lhe confere a Lei nº 5.905, de julho de 1973, bem como o artigo 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, da Lei 4.320/64, que poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017 - alterada pelas Resoluções Cofen nº 574 e 579/2018, que altera, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, o Plano de Trabalho Especial - PLATEC; Fundo de Apoio a Atividades Administrativas dos Conselhos Regionais - FUNAD e outras modalidades de transferências voluntárias, na forma de acordo de contribuição, acordo de empréstimo, patrocínios, doações e subvenções; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 624/2019, que Altera o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555/2017, e alterado pelas Resoluções Cofen nº 574/2018 e 579/2018; CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema COFEN/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO os termos do Acordo Formal de Contribuição nº 15/2026 (SEI n°2127924), formalizado entre o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren/AP) para realização da Semana de Enfermagem 2026; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00199.000265/2026-85, decide: Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do Acordo Formal de Contribuição nº 15/2026, formalizado entre o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP) para realização da Semana de Enfermagem do COREN-AP 2026; Art. 2º Esta Decisão, entrará em vigor na data de sua publicação, que ocorrerá subsequente à homologação da prestação de contas pelo COFEN. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO Tesoureira