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Portaria InterministerialSeção 1 · Edição 166 · Pág. 40
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MMULHERES Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MMULHERES Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta de Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, a ser considerado referência no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08000.044646/2025-77, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de formular proposta de Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, a ser considerado referência no âmbito das Delegacias de Polícia Civil.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - realizar levantamentos de diretrizes, protocolos e boas práticas, nacionais e internacionais, relacionados ao atendimento, no âmbito da segurança pública, às mulheres vítimas de violência sexual;
II - convidar representantes de órgãos governamentais ou não governamentais, de instituições da sociedade civil e profissionais especialistas na temática;
III - solicitar informações a órgãos e instituições; e
IV - apresentar relatório final que embase o Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual.
Parágrafo único. Fica facultado ao Grupo de Trabalho propor a realização de consultas públicas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - dois representantes titulares do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - dois representantes titulares do Ministério das Mulheres;
III - um representante titular do Ministério da Saúde;
IV - dois representantes titulares do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil;
V - dois representantes titulares do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica; e
VI - um representante titular da ONU Mulheres Brasil.
§ 1º Cada órgão ou instituição integrante do Grupo de Trabalho contará com um único suplente, que substituirá qualquer dos titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, designado no ato de sua nomeação.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e o respectivo suplente serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das instituições que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
§ 4º Preferencialmente, os membros indicados deverão possuir conhecimentos em direito, direitos humanos, direito das mulheres e atendimento a vítimas de violência sexual.
§ 5º A composição do Grupo de Trabalho Interministerial deverá observar o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os(as) integrantes representantes e convidados(as), titulares e suplentes, exceto em casos devidamente justificados.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente, por convocação da coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º As convocações serão realizadas via correio eletrônico institucional dos respectivos membros, com antecedência mínima de setenta e duas horas.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer nas modalidades presencial, híbrida ou por videoconferência.
§ 4º Os membros e convidados do Grupo de Trabalho que se encontrarem fora do Distrito Federal participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministra de Estado das Mulheres
