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DecisãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 78
DECISÃO SUROD Nº 1.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta do processo SEI nº 50500.018186/2026-38, considerando o disposto na cláusula 19.7 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 03/2024, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. (Way 262), inscrita no CNPJ sob o nº 58.492.120/0001-33, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20/09/2026, com base nas seguintes alterações:
I - aplicação do Fator A de 0,01107% sobre a TBP;
II - aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP;
III - aplicação do Fator D de 0,00% sobre a TBP;
IV - aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,04120;
V - aplicação da tarifa de FCM no valor de R$ 0,00000/km, a preços iniciais; e
VI - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14890, que representa um percentual positivo de 7,68%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) percebida entre os meses de janeiro/2025 e julho/2026.
Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) para R$ 11,00 (onze reais) na praça de pedágio P1 (Florestal); de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) para R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) na praça de pedágio P2 (Nova Serrana); de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) para R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P3 (Luz); de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) na praça de pedágio P4 (Campos Altos); de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) na praça de pedágio P5 (Araxá); e de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) para R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) na praça de pedágio P6 (Perdizes).
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 20/09/2026.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem praticados (R$)
Praça 1
Praça 2
Praça 3
Praça 4
Praça 5
Praça 6
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1
11,00
9,40
11,20
10,70
10,20
11,10
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2
22,00
18,80
22,40
21,40
20,40
22,20
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
16,50
14,10
16,80
16,05
15,30
16,65
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
3
Dupla
3
33,00
28,20
33,60
32,10
30,60
33,30
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2
22,00
18,80
22,40
21,40
20,40
22,20
6
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
4
Dupla
4
44,00
37,60
44,80
42,80
40,80
44,40
7
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
5
Dupla
5
55,00
47,00
56,00
53,50
51,00
55,50
8
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
6
Dupla
6
66,00
56,40
67,20
64,20
61,20
66,60
9
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
7
Dupla
7
77,00
65,80
78,40
74,90
71,40
77,70
10
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
8
Dupla
8
88,00
75,20
89,60
85,60
81,60
88,80
11
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas
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12
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático
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