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DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 41
Despacho Nº 183/2025
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional do Consumidor › Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Texto integral
Despacho Nº 183/2025
Destino: Arquivamento
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas.
Representado(a): Atento Brasil S/A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Vulnerabilidade de segurança pela Atento Brasil S/A. Arquivamento do feito, por exaurimento de finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, sem prejuízo da reapreciação do assunto caso surjam novos elementos.
Considerando o exaurimento da finalidade do procedimento e a inexistência de elementos que justifiquem a continuidade da apuração, acolho as razões expressas na Nota Técnica 40 (32763709), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar, sem prejuízo de sua reapreciação caso surjam novos elementos, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
Diretor
