Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 41
Despacho Nº 339/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional do Consumidor › Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Texto integral
Despacho Nº 339/2026
Destino: Arquivamento
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas.
Representado (a): Oi S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Supostas práticas lesivas aos consumidores brasileiros. Arquivamento do feito, por exaurimento de finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, sem prejuízo da reapreciação do assunto caso surjam novos elementos.
Considerando o exaurimento da finalidade do procedimento e a inexistência de elementos que justifiquem a continuidade da apuração, acolho as razões expressas na Nota Técnica 30 (36459354), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar, sem prejuízo de sua reapreciação caso surjam novos elementos, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
Diretor
