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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 5

PORTARIA MCTI Nº 10.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho temporário para revisão de regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 22, II, da Lei nº 14.600/2023 e no art. 1º, II, do Anexo I do Decreto nº 11.493/2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho temporário, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para revisão de regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 13 (treze) membros representantes das seguintes unidades organizacionais: I - Da Secretaria-Executiva: a) Chefe da Assessoria de Estratégia e Governança, que o coordenará; b) um do Departamento de Fundos e Investimentos (CGGF/DFIN); c) um da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO); d) um da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA); e e) dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), sendo 01 (um) da área de gestão institucional e outro da área de tecnologia da informação. II - Do Gabinete da Ministra: a) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD); b) um da Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSIN); c) um da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI). III - Dos órgãos específicos singulares: a) um da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE); b) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social (SEDES); c) um da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC); e d) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD). § 1º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva (COAAP). § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões outras unidades do Ministério, bem como outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão; os eventuais convidados não terão direito a voto. § 3º Cada representante titular terá um suplente. § 4º Os representantes, titular e suplente, de cada órgão, serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos, e designados pelo Secretário-Executivo Adjunto. § 5º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar um relatório conclusivo ao Secretário Executivo Adjunto do MCTI, que poderá ser apresentado em 3 partes consecutivas, contendo respectivamente: I - Proposta de novo regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI, incluindo nota informativa e minuta de Portaria para instruir processo de alteração ou substituição da Portaria MCTI nº 5.847, de 03 de maio de 2022; II - As informações básicas necessárias para subsidiar a implantação de um sistema de gestão e governança de políticas e programas de CT&I; e III - Identificação das necessidades básicas de suporte gerencial e plano de supervisão da implementação de um sistema de gestão e governança de políticas e programas de CT&I. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho. § 2º As reuniões serão realizadas no formato híbrido, preferencialmente com participação presencial, admitindo-se a participação por videoconferência. § 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho (GT) deverá apresentar um plano de trabalho, com cronograma, que deverá ser ajustado e/ou aprovado pelo GT em até 15 dias após sua constituição. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigência de 90 (noventa) dias, admitida uma prorrogação por igual período. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS