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DespachoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 23
DESPACHO MEC DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DESPACHO MEC DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00780/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 393/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em virtude de decisões judiciais transitadas em julgado, exaradas no Cumprimento de Sentença nº 5012840-59.2021.4.02.5001/ES, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, e na Ação Civil Pública nº 011635-95.2012.4.02.5001, cuja força executória foi atestada, respectivamente, pelo Parecer de Força Executória nº 00341/2026/COREPPNE/PRU2R/PGU/AGU e pelo Parecer de Força Executória nº 00309/2026/COREPPNE/PRU2R/PGU/AGU, ambos oriundos da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que declarou, para todos os fins e efeitos, que Roseneli Felipe Borges Calenzani e Geruzia Luzia Baldotto Demoner integralizaram as cargas horárias e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluíram o curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - Favix, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida, conforme consta dos Processos nº 00732.001913/2021-11 e nº 00732.003040/2026-96.
Min. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
