Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
RecomendaçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 20
RECOMENDAÇÃO CONDRAF Nº 3, DE 1º DE setembro DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
Texto integral
RECOMENDAÇÃO CONDRAF Nº 3, DE 1º DE setembro DE 2026
Recomenda a revisão da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, de modo a assegurar a centralidade da chamada pública nas aquisições de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece como diretriz da alimentação escolar o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e prioritariamente pela Agricultura Familiar, com prioridade para comunidades tradicionais indígenas e comunidades remanescentes de quilombos;
Considerando que a chamada pública constitui instrumento fundamental para viabilizar o acesso da Agricultura Familiar aos mercados institucionais, por meio de procedimento adequado às especificidades desse segmento, contribuindo para a geração de renda, o fortalecimento das economias locais e a oferta de alimentos saudáveis e diversificados nas escolas;
Considerando a necessidade de que as normas que regulamentam as aquisições da Agricultura Familiar no âmbito do PNAE contribuam para ampliar sua participação, fortalecer suas organizações e assegurar condições adequadas para o cumprimento dos percentuais mínimos de aquisição estabelecidos na legislação;
Considerando as preocupações apresentadas por organizações e movimentos sociais quanto a dispositivos da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, especialmente no que se refere à preservação da chamada pública como instrumento central das aquisições da Agricultura Familiar, bem como às condições para sua efetiva participação no PNAE, além de adequada metodologia de formação de preços para as chamadas, monitoramento do cumprimento dos percentuais de aquisição da Agricultura Familiar e desburocratização nas etapas de habilitação e classificação; e
Considerando que esta Recomendação foi aprovada na 11ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho, no dia 19 de agosto de 2026,
Recomenda:
Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a revisão da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, por meio de processo dialogado em espaço interministerial, com a participação de representação do Condraf e de organizações da sociedade civil representantes da agricultura familiar e do cooperativismo familiar, assegurando a centralidade da chamada pública nas aquisições de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
FERNANDA MACHIAVELI
Presidenta do Conselho
