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ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 20
Resolução condraf Nº 42, DE 1º DE setembro DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
Texto integral
Resolução condraf Nº 42, DE 1º DE setembro DE 2026
Revalidação de homologação de territórios rurais, instituídos junto à política de desenvolvimento territorial sustentável reconduzida a partir de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, e pelo art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, e considerando o disposto na Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, torna público que o Plenário do Condraf, em Sessão Plenária da 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Revalidar a homologação de 1 (um) Territorial Rural, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016, e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do Condraf, conforme estabelecido pela Resolução nº 40, de 19 de dezembro de 2025 (que substituiu a Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
ANEXO I
Território Rural e municípios revalidados nesta Resolução
Nome do Território: Centro-Oeste (CONTESCO)
Estado: Amapá/AP
Munícipios (composto por quatro): Ferreira Gomes, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
