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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 6

PORTARIA MCOM Nº 23.062, de 31 de AGOSTO de 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Radiodifusão Privada

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.062, de 31 de AGOSTO de 2026 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012074/2026-13, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Sobral Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.391.395/0001-26, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415468272, no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede 21 Comunicações S.A, inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Whendell Pereira de Souza