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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 55

PORTARIA ICMBIO Nº 4.100, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 4.100, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerrado Protegido (processo ICMBio n° 02070.001937/2025-61). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerrado Protegido, de interesse público e em caráter perpétuo, instituída sobre parte do imóvel denominado Fazenda Invejado Gleba B-II Remanescente/Gleba A-1, localizado no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, matriculado no 1° Serviço Registral e Tabelionato de Protesto Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, sob a matrícula nº 20.437. Art. 2º A RPPN Cerrado Protegido possui área total de 1.209,05 ha (mil, duzentos e nove e zero cinco hectares), definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Cerrado Protegido inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7736890,45 e E 238770,13, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7737556,05 e E 238887,66, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7738223,90 e E 239376,67, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7738298,93 e E 239500,56, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7738362,24 e E 239558,24, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7738389,29 e E 239575,84, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7738481,60 e E 239616,49, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7738697,29 e E 239686,73, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7738859,91 e E 239837,79, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7738977,14 e E 239892,31, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7739098,18 e E 239904,22, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7739214,90 e E 239901,12, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7739294,73 e E 239925,71, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7739448,50 e E 240004,66, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7739599,94 e E 240033,29, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7739723,05 e E 240008,78, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7739842,97 e E 239941,77, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7739973,42 e E 239803,47, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7740018,85 e E 239774,93, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7740091,87 e E 239756,29, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7740146,88 e E 239761,22, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7740322,11 e E 239819,13, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7740383,77 e E 239863,48, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7740592,70 e E 240091,52, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7740775,18 e E 240343,33, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7740790,19 e E 240447,20, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7740822,28 e E 240605,98, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7740913,94 e E 240719,34, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7741157,25 e E 240942,92, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7741192,06 e E 241011,10, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7741198,86 e E 241072,82, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7741185,27 e E 241126,59, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7741116,16 e E 241218,93, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7740947,62 e E 241294,12, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7740846,00 e E 241377,77, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7740787,95 e E 241452,82, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7740733,29 e E 241595,26, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7740648,44 e E 241836,87, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7740658,38 e E 242090,62, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7740624,30 e E 242186,37, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7740587,11 e E 242227,18, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 7739972,27 e E 242676,37, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 7739897,73 e E 242749,90, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 7739860,85 e E 242799,12, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7739804,26 e E 242975,60, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7739805,66 e E 243269,02, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 7739753,70 e E 243351,06, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 7739055,37 e E 243840,54, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 7738887,14 e E 244031,70, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 7738823,69 e E 244171,43, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 7737357,99 e E 242127,77, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 7737373,75 e E 241221,58, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 7737521,29 e E 240528,27, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Cerrado Protegido será administrada por sua proprietária, Suzano S.A. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES