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PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 19
PORTARIA MDA nº 104, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MDA nº 104, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece limites para emissão de bilhetes e realização de despesas com passagens aéreas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso XIII do Art. 2º da Instrução Normativa n. 3 de 11 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para a emissão de bilhetes e a realização de despesas a serem empenhadas para o custeio de passagens aéreas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conforme as quantidades e os valores constantes dos Anexos desta Portaria, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Os limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria correspondem à atualização dos limites anuais para o exercício de 2026 e não constituem concessão de novos limites adicionais às unidades setoriais.
§ 1º Para fins de apuração do saldo efetivamente disponível de cada unidade setorial, deverão ser deduzidos dos quantitativos e valores fixados nos Anexos I e II os bilhetes emitidos e os respectivos valores utilizados até a data de publicação desta Portaria, considerados no âmbito dos limites anteriormente vigentes.
§ 2º O saldo remanescente apurado na forma do § 1º constituirá o limite efetivamente disponível para novas emissões de bilhetes e realização de despesas até o encerramento do exercício de 2026.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e II da Portaria MDA nº 74, de 4 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2026, Edição nº 43, Seção 1, página 32.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
ANEXO INACIONAL
Setorial
%
Qt. Bilhetes
Valor
GM
43 %
1321
R$ 3.725.495,41
SE
20 %
630
R$ 1.782.266,97
SAF
09 %
286
R$ 808.914,39
SEAB
06 %
188
R$ 529.392,73
SFDT
07 %
220
R$ 622.378,20
SETEQ
04 %
119
R$ 336.047,78
DNASF
06 %
196
R$ 555.035,27
SMR
05 %
138
R$ 394.952,09
TOTAL
100 %
3098
R$ 8.754.482,84
ANEXO IIINTERNACIONAL
Setorial
%
Qt. Bilhetes
Valor
GM
70 %
109
R$ 815.784,57
SE
15 %
24
R$ 255.657,46
SAF
03 %
4
R$ 27.751,69
SEAB
03 %
5
R$ 26.734,89
SFDT
03 %
7
R$ 54.049,14
SETEQ
03 %
4
R$ 33.923,74
SMR
03 %
3
R$ 24.484,56
TOTAL
100 %
156
R$ 1.238.386,05
