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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 76

Deliberação ANTT Nº 254, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

Deliberação ANTT Nº 254, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 053, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018844/2025-19, delibera: Art. 1º Fica homologado o resultado final do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I. Parágrafo único. As concessionárias habilitadas no resultado final de que trata o caput constam no Anexo I desta Deliberação. Art. 2º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod deverá adotar as providências necessárias à formalização dos termos aditivos aos contratos das concessionárias habilitadas a participar do Sandbox Regulatório, observadas as condições e salvaguardas previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de de 3 de novembro de 2022, e no Edital Eletrônico nº 3/2025. Art. 3º Fica homologado o resultado preliminar complementar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I. Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no Anexo II desta Deliberação. Art. 4º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo de 15 dias corridos a partir da publicação desta Deliberação, observados os procedimentos e requisitos no Edital Eletrônico nº 3/2025. Art. 5º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo. Art. 6º A homologação de que trata o art. 3º não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 3/2025 e demais normativos aplicáveis. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto ANEXO I CONCESSIONÁRIAS HABILITADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I Nº Concessionária CNPJ 1 Concessionária Rota do Oeste S.A 19.521.322/0001-04 2 Concessionária Via Cristais 57.990.933/0001-90 3 Ecovias Minas Goiás 19.208.022/0001-70 4 Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. 35.593.905/0001-05 5 EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. 29.884.545/0001-90 6 Concessionária Ecovias Ponte 22.163.297/0001-49 7 Rota Sertaneja MG-GO S.A 63.929.367/0001-04 8 Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A 58.492.120/0001-33 9 Concessionária da Rota Agro MT-GO S.A 64.017.857/0001-05 10 EPR Litoral Pioneiro S.A 51.137.031/0001-20 11 Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A 47.155.252/0001-53 12 Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. 19.642.306/0001-70 13 Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. 44.319.688/0001-42 14 Concessionária Ecovias Araguaia 15.090.690/0001-94 15 Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. 36.763.716/0001-98 ANEXO II CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I Nº Concessionária CNPJ 1 Concessionária Autopista Fluminense S.A 09.324.949/0001-11 2 Concessionária PRVias (Motiva Paraná) 59.196.897/0001-13 3 Concessionária Ecovias Capixaba 59.196.897/0001-13 4 Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul 32.161.500/0001-00