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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 76
Deliberação ANTT Nº 254, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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Deliberação ANTT Nº 254, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 053, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018844/2025-19, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I.
Parágrafo único. As concessionárias habilitadas no resultado final de que trata o caput constam no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod deverá adotar as providências necessárias à formalização dos termos aditivos aos contratos das concessionárias habilitadas a participar do Sandbox Regulatório, observadas as condições e salvaguardas previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de de 3 de novembro de 2022, e no Edital Eletrônico nº 3/2025.
Art. 3º Fica homologado o resultado preliminar complementar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I.
Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no Anexo II desta Deliberação.
Art. 4º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo de 15 dias corridos a partir da publicação desta Deliberação, observados os procedimentos e requisitos no Edital Eletrônico nº 3/2025.
Art. 5º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo.
Art. 6º A homologação de que trata o art. 3º não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 3/2025 e demais normativos aplicáveis.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral substituto
ANEXO I
CONCESSIONÁRIAS HABILITADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I
Nº
Concessionária
CNPJ
1
Concessionária Rota do Oeste S.A
19.521.322/0001-04
2
Concessionária Via Cristais
57.990.933/0001-90
3
Ecovias Minas Goiás
19.208.022/0001-70
4
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
35.593.905/0001-05
5
EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
29.884.545/0001-90
6
Concessionária Ecovias Ponte
22.163.297/0001-49
7
Rota Sertaneja MG-GO S.A
63.929.367/0001-04
8
Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A
58.492.120/0001-33
9
Concessionária da Rota Agro MT-GO S.A
64.017.857/0001-05
10
EPR Litoral Pioneiro S.A
51.137.031/0001-20
11
Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A
47.155.252/0001-53
12
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
19.642.306/0001-70
13
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
44.319.688/0001-42
14
Concessionária Ecovias Araguaia
15.090.690/0001-94
15
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
36.763.716/0001-98
ANEXO II
CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I
Nº
Concessionária
CNPJ
1
Concessionária Autopista Fluminense S.A
09.324.949/0001-11
2
Concessionária PRVias (Motiva Paraná)
59.196.897/0001-13
3
Concessionária Ecovias Capixaba
59.196.897/0001-13
4
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul
32.161.500/0001-00
