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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 77
Deliberação ANTT Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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Deliberação ANTT Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 059, de 24 de agosto de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação nº 1007163-91.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020082/2024-11, e no que consta do processo nº 50500.084470/2020-15, delibera:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação ANTT nº 407, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, que autorizou a empresa Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.026.255/0001-59, a operar, na condição sub judice, a linha Dois Vizinhos/PR - Blumenau/SC.
Art. 2º Na hipótese de existência de bilhetes emitidos para os mercados alcançados por esta Deliberação, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros afetados, observadas as disposições da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral substituto
