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ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 39

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.909, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Texto integral

RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.909, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.439.223/0001-48. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo ar. 6º, inciso II, do Anexo, do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 59004.000546/2025-30, resolve: CONSIDERANDO os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59004.000546/2025-30, nomeadamente o Parecer Técnico nº 67/2026-CGFIN/DGFAI(SEI 0768722). CONSIDERANDO que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos e estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, bem como ao PRDA 2024-2027 e às Diretrizes e Prioridades do FDA para o exercício de 2025, tendo cumprido os requisitos estabelecidos dos normativos que regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares; CONSIDERANDO que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto; CONSIDERANDO que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira; e CONSIDERANDO que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo Regulamento do FDA. Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.439.223/0001-48, tendo por objeto a implantação de novas unidades fabris do segmento de panificação e confeitaria em municípios, bem como a aquisição de novas máquinas e equipamentos que possibilitem ampliar a capacidade produtiva para toda região Norte. Trata-se da implantação de 6 (seis) novas unidades no estado do Amazonas, que ficarão localizadas nos municípios polos de Coari, São Gabriel da Cachoeira, Parintins, Itacoatiara, Tabatinga e Humaitá. Todo esse investimento ampliará a capacidade de produção e distribuição dos produtos produzidos e matéria-prima para os empresários do ramo de panificação e confeitaria. Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$ R$ 15.691.290,00(quinze milhões seiscentos e noventa e um mil e duzentos e noventa reais), referente ao financiamento do projeto de interesse da Empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA. e R$ 313.825,80 (trezentos e treze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019. Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.439.223/0001-48, seu acionista controlador, e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto Galvão da Rocha Superintendente Wilson Luiz Alves Ferreira Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Aharon Alcolumbre Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável Aline Dias Rossy Diretor de Administração