Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 53
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 671, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública
Texto integral
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 671, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, incisos I, II e III do Anexo I ao Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Art. 11, § 2º e § 4º da Portaria MJSP n.º 104, de 13 de março de 2020, o Art. 2°, incisos II e VII, e o Art. 10 da Portaria SENASP n.º 285, de 07 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Designar o Laboratório Morandini LTDA - EPP, CNPJ n.º 18.149.154/0001-05, sito à Avenida Presidente Prudente de Moraes, n.º 286, Vila Prudente de Moraes, Itatiba/SP, CEP 13251-370, para exercer, em nome da Secretaria Nacional de Segurança Pública, as funções de Laboratório de Ensaios, consoante o art. 4º da Portaria Senasp n.º 285/2021, no escopo Norma Técnica SENASP n.º 014/2024 - Câmeras Corporais para Emprego na Segurança Pública.
Art. 2º A designação objeto do art. 1°, nos termos do inciso I do art. 4° da Portaria Senasp n.º 285/2021, fica restrita aos ensaios denominados:
I - Ensaio de Estresse Térmico - item 7.4.5. - NT-Senasp n.º 014/2024;
Art. 3º A designação objeto do art. 1°, nos termos do inciso II do art. 4° da Portaria Senasp n.º 285/2021, fica restrita aos ensaios denominados:
I - Ensaio de Verificação Metrológica e Funcionalidades - item 7.4.1. - NT-Senasp n.º 014/2024;
II - Ensaio de Audibilidade - item 7.4.2. - NT-Senasp n.º 014/2024;
III - Ensaio de Estabilidade de Imagem e Fixação da Câmera Corporal - item 7.4.3. - NT-Senasp n.º 014/2024;
IV - Ensaio de Contaminação por Fluidos - item 7.4.6. - NT-Senasp n.º 014/2024;
V - Ensaio de Radiação Solar - item 7.4.7. - NT-Senasp nº 014/2024.
Art. 4º A designação para os referidos ensaios terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Portaria Senasp n.º 671, de 31 de agosto de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no Art. 5º da Portaria Senasp n.º 285/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
