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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 163 · Pág. 142

Edital

Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça

Texto integral

7.2.A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial. 7.2.1.Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 7.2.2.A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 7.2.3.O acompanhante receberá da FGV embalagem plástica para guarda do(s) aparelho(s) celular e/ou outro tipo de aparelho eletrônico; 7.2.4.A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para a amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019. 7.2.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.2.6.A FGV e o CNJ não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 7.3.Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame a relação de pessoas examinandas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova. 7.3.1.A pessoa examinanda cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 7.4.Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail enac@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito ao atendimento especial. 7.5.Considerando a possibilidade de a pessoa examinanda ser submetida à detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local de prova munida dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.6.O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 7.7.A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para o requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos. 8.DA PROVA 8.1.A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável 22 de novembro de 2026, com duração de 5 (cinco) horas, das 14h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 8.1.1.A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI. 8.1.2.Os portões dos locais de aplicação serão abertos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início das provas, às 12h30, e serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 13h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese, as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 8.2.Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 8.3.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.4.A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação do certame. 8.5.A prova será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. 8.6.O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova: Disciplinas Questões Direito Notarial e Registral 60 Direito Constitucional 8 Direito Administrativo 4 Direito Tributário 4 Direito Processual Civil 2 Direito Civil 14 Direito Empresarial 4 Direito Penal 1 Direito Processual Penal 1 Direito do Trabalho 1 Direito Processual do Trabalho 1 TOTAL 100 8.7.A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico. 8.8.As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital. 8.8.1.Os preceitos normativos cuja vigência tenha se iniciado menos de 90 (noventa) dias antes da realização da prova não serão objeto do exame, porém os preceitos normativos revogados dentro desse período poderão ser cobrados no exame. 8.9.Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 8.10.A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 8.11.Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando. 8.12.A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 8.13.A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, nome, número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade. 8.14.A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 8.15.A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas da pessoa examinanda que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAC. 8.16.Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA 9.1.A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 100 (cem) questões, todas com igual pontuação. 9.2.Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 60 acertos nas questões (correspondentes a 60% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, no mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total). 10.DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA 10.1.O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame e https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, na data provável de 24 de novembro de 2026. 10.2.Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, usando os formulários disponibilizados pela FGV, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame 10.3.Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados. 10.4.A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido. 10.5.Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido. 10.5.1.Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido. 10.6.Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda. 10.7.Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 10.8.Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na internet, nos sítios eletrônicos da FGV e do CNJ. 11.DA REALIZAÇÃO DA PROVA 11.1.A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência do horário fixado para o fechamento dos portões, conforme item 8.1.2, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 11.2.Serão considerados documentos de identidade para a realização da prova: Carteira de Identidade Nacional (CIN), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 11.2.1.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.2.2.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 11.3.Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAC. 11.4.Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.4.1.A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora. 11.5.Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas examinandas no dia de realização da prova. 11.5.1.A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta. 11.5.2.Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 11.6.Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 11.7.Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 11.7.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAC. 11.8.A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa examinanda qualquer contato com o ambiente externo. 11.9.A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 11.9.1.A partir do início da prova, é vedado à pessoa examinanda entrar na sala. 11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Ela somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação. 11.10.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda. 11.10.2.A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela Coordenação local, declarando sua desistência do ENAC. 11.10.3.As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. 11.10.4.A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação e pela pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação. 11.11.Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 11.11.1.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.4. 11.11.2.Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados implicará a eliminação automática da pessoa examinanda. 11.11.3.Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional à pessoa examinanda do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame. 11.11.4.Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 11.12.Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência. 11.13.Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários. 11.13.1.Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a prova. 11.13.2.Não será permitido à pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame. 11.13.3.Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 11.14.No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ela será automaticamente eliminada do ENAC. 11.15.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude. 11.16.Será eliminada do ENAC quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-objetos: aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, MP3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c)livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência; d)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; e)quaisquer tipos de armas. 11.17.A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa examinanda. 11.18.No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco a comunicação entre pessoas examinandas. 11.18.1.O CNJ e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova. 11.18.2.A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.19.Sob pena de ser eliminada do presente ENAC, antes de entrar na sala de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital. 11.19.1.A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova e somente poderá ser deslacrada fora do local de prova. 11.20.A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova. 11.21.Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAC a pessoa examinanda que, durante a realização do certame: for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou se comunicar com outra examinanda ou outro examinando; c)for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital; d)faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas; e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f)não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova ou parte dele; i)descumprir as instruções contidas no caderno de prova, ou na folha de respostas; j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAC; l)não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m)for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente; n)for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos; o)for surpreendida portando qualquer tipo de arma; p)recusar-se a ser submetida ao detector de metal; q)não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões; r)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; s)não se identificar na sala antes do início da prova; t)retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10. 11.22.Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 11.23.A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico enac@fgv.br. 11.24.A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAC via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 11.25.Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética. 11.26.Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital. 11.27.Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital. 11.28.Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal. 11.29.Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame. 11.30.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude. 12.DOS PRAZOS E RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão reconhecidos. 12.1.1.Os prazos das etapas do exame, constam no Anexo II deste Edital. 12.1.2.A FGV admitirá recursos contra: o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição; b)as relações preliminares de inscrição; c)o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; d)o resultado preliminar da prova; o resultado preliminar da análise do comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça, para candidatos negros, indígenas ou quilombolas; f)o resultado preliminar da análise da documentação exigida na alínea "c" do item 3.10 e item 3.11. 12.2.Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo. 12.3.O CNJ e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12.4.A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor em seu pedido as respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. 12.5.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova. 12.6.São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Exame em sede de recurso. 12.7.Serão inadmitidos os recursos: cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; c)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas contidas na Resolução CNJ nº 696/2026, no Provimento 184/2024 e neste Edital, em eventuais retificações e em outros editais que vierem a ser publicados. 13.2.As despesas relativas à participação no ENAC serão de responsabilidade da pessoa examinanda. 13.3.Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito. 13.4.Em até 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão do Exame publicará a homologação do resultado final do Exame Nacional dos Cartórios 2026.2 no Diário Oficial da União. 13.4.1.Após a homologação, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ emitirá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível para download em seu sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, que possibilitará a inscrição da pessoa interessada em participar dos concursos para ingresso na atividade notarial/registral. 13.5.Os atos relativos ao presente ENAC, tais como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 13.6.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAC por telefone. 13.7.As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas. 13.8.A Comissão do Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 13.9.Será automaticamente eliminada do presente ENAC, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.