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EditalSeção 3 · Edição 163 · Pág. 140

EDITAL DE ABERTURA Nº 2, de 27 de agosto de 2026

Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça

Texto integral

EDITAL DE ABERTURA Nº 2, de 27 de agosto de 2026 4º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2026.2 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 696, de 26 de agosto de 2026, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 76, de 12 de agosto de 2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 2ª edição de 2026 para fins de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Exame Nacional dos Cartórios - ENAC será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1.2. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAC, constam no Anexo II, deste Edital. 1.3. O presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC destina-se à habilitação de candidatos bacharéis em direito em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou de quem tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros. 1.3.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. 1.4. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame. 1.5. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico enac@fgv.br em até 10 (dez) dias após a sua publicação. 2. DAS COMISSÕES 2.1. A Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é a designada pela Portaria n° 76, de 12 de agosto de 2026, publicada nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 2.3. Constituem também motivo de impedimento: a) a inscrição/participação de servidores(as) ou colaboradores(as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados; b) a inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário(a), empregado(a), estagiário(a) e outras funções similares, preste serviços ao(à) tabelião(ã)/registrador(a); c) a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; d) a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade. 2.4. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida à Presidência da Comissão de Exame. 3. DO EXAME 3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3. O ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pela Comissão de Exame, instituída pelo CNJ. 3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/. 3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos. 3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão do Exame, munida de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão do Exame; c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a), ou com pessoas estranhas à realização do exame; e) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridas 3 (três) horas do respectivo início, salvo em caso excepcional e devidamente autorizado(a); f) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos; g) retirar, ao final do exame, o caderno de prova ou publicar o seu conteúdo, por qualquer meio, antes que a organização do certame autorize; incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.10. São requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC: ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972; b)ser maior de 18 (dezoito) anos; c)ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até a data descrita no subitem 3.11 deste Edital. 3.11. Os requisitos da alínea c do subitem anterior poderão ser comprovados até o dia 06 de novembro de 2026, para emissão do certificado de habilitação pelo CNJ. Os documentos deverão ser enviados por meio de link próprio. Para comprovação da graduação em Direito, conforme alínea "c" do item anterior, deverá ser comprovado através de diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial. Na hipótese de a comprovação referir-se à segunda metade da alínea c, deverá o candidato observar o Anexo VI, ou apresentar declaração do respectivo Tribunal de Justiça, subscrita pelo Presidente ou servidor por ele delegado, atestando o respectivo período de trabalho. 4.DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA, QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA 4.1.A pessoa negra (preta ou parda), indígena, quilombola ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente. 4.1.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 4.1.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2.A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda), indígena ou quilombola deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição. Para comprovação, deverá enviar (upload), por meio de link próprio, que estará disponível na página https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade de federação de seu comprovante de inscrição, bem como enviar (via upload), comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc) em seu nome, ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo VII. Os documentos deverão ser enviados até o dia 06 de novembro de 2026. 4.2.1. Caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º, 2º, 3º, 4º ou 5º Exame Nacional da Magistratura - ENAM, ou da participação no 1º, 2º ou 3º ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAC 2026.2, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação. Para este item, será considerado como comprovação de domicílio o documento a que se refere o item 4.2, devendo o candidato fazer o envio da documentação conforme item 4.2. 4.2.2.Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação com o objetivo de obter o comprovante de aferição de sua autodeclaração. 4.2.3.A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 terá o período de 31 de agosto de 2026 a 06 de novembro de 2026 para o envio (upload), por meio de link próprio, do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, bem como enviar o comprovante de residência. 4.2.4.A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra, indígena ou quilombola para participar nos exames nacionais dos cartórios é de 4 (quatro) anos da data de emissão pelo Tribunal de Justiça. 4.2.5.É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra, indígena ou quilombola inscrita, observadas as Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023. 4.2.6.A pessoa inscrita que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.3 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, § 2º, do Provimento CNJ nº 184, de 26 de novembro de 2024. 4.3.Além do disposto no item anterior, a pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou quilombola deverá enviar (upload), por meio de link próprio constante no link de inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI, Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (conforme Anexo V). 4.3.1.A pessoa examinanda indígena ou quilombola que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.4.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante no link de inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho. 4.4.1.A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7. 4.5.A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena, quilombola ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail enac@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.5.1.A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia de pagamento da taxa de inscrição. 4.6.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo no caso da hipótese prevista no subitem 4.5. 4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 4.9.A pessoa habilitada no Exame Nacional dos Cartórios sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na atividade notarial/registral, consoante às disposições previstas no Provimento CNJ nº 184/2024 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 29 da Resolução CNJ nº 696/2026, na redação dada pelas normas posteriores. 4.10.A participação no ENAC em qualquer uma das políticas afirmativas não garante a manutenção dessa condição no concurso local, a ser aferida perante a respectiva comissão de heteroidentificação, no caso de candidatos(as) negros(as), indígenas ou quilombolas, ou perante a respectiva comissão técnica, no caso de candidatas(os) com deficiência. 5.DA INSCRIÇÃO 5.1.As inscrições para o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC estarão abertas entre o período de 31 de agosto de 2026 a 29 de setembro de 2026. 5.2.Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, observando o seguinte: a)acessar o requerimento de inscrição no sítio eletrônico entre as 16h do dia 31 de agosto de 2026 e as 16h do dia 29 de setembro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b)preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e as demais informações de acordo com as instruções ali contidas; c)enviar (upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, documento de identificação contendo o número do CPF; d)enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), e na condição de quilombola, a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou, em ambos os casos, a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo V); e)enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4; f)enviar (upload) 1 (uma) foto 3x4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 1MB: g)após as 16h do dia 29 de setembro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas "c" a "f" desse subitem; h)o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição; i)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até o dia 30 de setembro de 2026; j)declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para a participação no exame e estar ciente das regras deste Edital; k) assinalar, no requerimento de inscrição, se concorre como candidato bacharel em direito, ou que tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros. 5.3.A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 5.4.A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 5.5.Todas as pessoas inscritas no período entre as 16h do dia 31 de agosto de 2026 e as 16h do dia 29 de setembro de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até as 16h do dia 30 de setembro de 2026, quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 5.6.O pagamento da taxa de inscrição após o dia 30 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição. 5.6.1.Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.6.2.Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.6.3.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 5.6.4.Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação dos dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha. 5.6.5.É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 5.6.6.O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.7.As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e dos itens seguintes deste Edital. 5.8.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9.Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda. 5.10.A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no Provimento CNJ nº 184/2024 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada. 5.11.A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12.A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para enac@fgv.br, acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil. 5.13.A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAC será eliminado do certame a qualquer tempo. 5.14.Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.15.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC por conveniência da Administração Pública. 5.16.Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAC. Para tanto, ela deverá solicitá-lo através do link de inscrição até as 16h do dia 29 de setembro de 2026. 5.16.1.Com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada a imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda. 5.16.2.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Conselho Nacional de Justiça reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.16.3.A pessoa examinanda nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAC. 5.16.4.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital. 5.17.Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame. 5.18.A partir da homologação da inscrição não será aceita a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5. 5.18.1.A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas, a ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados. 5.19.A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 5.20.No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará que: conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital; tem nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972; c)possui graduação em Direito (diploma, certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de ensino pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou que exerceu, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, em ambos observado o subitem 3.11 deste Edital; está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2 deste Edital acarretará a sua exclusão do exame. 5.21.A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV (enac@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 6.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1.Somente haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, para pessoa examinanda que: I - estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e III - para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação (art. 10, § 1°, do Provimento CNJ n° 184/2024), conforme previsto neste Edital. 6.1.1.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória. 6.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 31 de agosto de 2026 e as 16h do dia 02 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente: 6.2.1.Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), devidamente assinada. 6.2.2.Para comprovar que possui renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, deverá encaminhar a declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo IV), devidamente assinada. 6.2.3.Para comprovar que é doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor e o nome legível e completo do assinante. 6.2.4.Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, correios, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital. 6.2.4.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 6.2.4.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.3.Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para a inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 6.4.As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis. 6.5.O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV. 6.5.1.O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.) ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 6.6.O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 6.7.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame. 6.8.Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, responsável pela análise do recurso. 6.9.A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAC, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, até o dia 30 de setembro de 2026. 6.10.A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC. 6.11.A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada. 6.12.Não produzirá efeito a isenção deferida à pessoa examinanda que vier a efetuar o pagamento da respectiva taxa. 7.DO ATENDIMENTO A PESSOAS EXAMINANDAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1.A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link específico presente nesse requerimento, até o último dia de inscrição, ou seja, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.1.Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato superveniente. 7.1.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento. 7.1.2.1.A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.1.3.Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 29 de setembro de 2026, a pessoa examinanda deverá enviar uma solicitação de atendimento especial para o e-mail enac@fgv.br, com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido. 7.1.4.As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAC em igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos. 7.1.5.O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. 7.1.5.1 O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 7.1.5.2O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.