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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 163 · Pág. 69
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
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AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720173/2023-11, resolve:
Tornar público que foi aplicada a SETEMBRINO RIBEIRO SINHUK, CNPJ nº 10.703.631/0001-20 - com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no itens 11.1.1 do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.596,20 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos) - consistente na perda do valor pago a título de sinal, correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado, por não efetuar o pagamento do complemento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 20 de agosto de 2026.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
