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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 163 · Pág. 6

EDITAL Nº 332/2026/MCOM

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão

Texto integral

EDITAL Nº 332/2026/MCOM O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, na Nota Técnica nº 22416/2025/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 9733/2026/SEI-MCOM, constantes do Processo nº 53115.006991/2025-70, resolve homologar o procedimento de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Ibatiba/ES, por meio do canal 288E, referente ao Edital de Seleção Pública nº 223/2024/MCOM, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024, e adjudicar seu objeto à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, CNPJ: 27.014.042/0001-38, nos termos da legislação vigente, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste Edital. Caso, após a publicação da presente homologação, a entidade vencedora seja habilitada em várias seleções concomitantemente, em número que possa vir a exceder aos limites do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967, alterado pela Lei nº 14.812/2024, será realizado sorteio público, em conformidade com o art. 143, §§ 2º a 4º da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023 a fim de obter localidades em número compatível com o limite de outorgas. Encaminhe-se o processo principal ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento de seleção. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO ENTIDADE TIPO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA SITUAÇÃO IES IGC Contínuo checado no MEC FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado 53115.007798/2025-56 1º Lugar Deferida/Vencedora Recurso Conhecido e provido de acordo com a Nota Técnica nº 9728/2026/SEI-MCOM (13377787) Centro Universitário Espírito-Santense/FAESA 3,3650/20