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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 98
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Rio de Janeiro
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
As Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Rio de Janeiro, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, demais regulamentações do CONTRAN e Portaria 132/2011/MJ, NOTIFICAM do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB, os requerentes abaixo relacionados. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções nº 900/22 e nº 918/22 do CONTRAN. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito; e, cópia do CRLV. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Os endereços e formulários de requerimento estão disponibilizados na internet no sítio eletrônico www.prf.gov.br ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. A cópia da decisão da JARI em 1ª instância poderá ser solicitada, por meio de requerimento do interessado devidamente identificado, entregue qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail jari.rj@prf.gov.br ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração e resultado do julgamento.
PROCESSO
REQUERENTE
AIT
RESULTADO
08650070901202400
Adriana Mello Rodrigues Mendes
T667629289
Indeferido
08650070919202401
Adriana Mello Rodrigues Mendes
T668803142
Indeferido
08657038099202495
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
R498928764
Não conhecido
08657038067202490
Carlos Eduardo da Silva de Oliveira
T689470622
Indeferido
08657038051202487
Carlos Eduardo da Silva de Oliveira
T689166067
Indeferido
08650071733202461
Francisco Andrade de Lima
T610432508
Não conhecido
08650071724202471
Francisco Andrade de Lima
R464423187
Não conhecido
08656041722202405
Geraldo Fernando Guimaraes
T639574076
Indeferido
08657038406202438
Isaias Mattos
T675775248
Indeferido
08650072049202405
Laura Diniz Mesquita
T609644017
Indeferido
08650071725202415
Luan Felipe dos Santos Ferreira
T652722555
Não conhecido
08650071726202460
Luan Felipe dos Santos Ferreira
T677028385
Indeferido
08657038110202417
Medshore Servicos Em Saude e Seguranca Ltda
R599365117
Não conhecido
08650072496202456
Rafael Ferreira da Silva
R475175999
Não conhecido
08657038036202439
Rio de Janeiro Assembleia Legislativa
R469183209
Não conhecido
08657038178202404
Rio de Janeiro Assembleia Legislativa
R500482087
Não conhecido
08657038465202414
Socrates Alexandre Melo Nogueira
T643793267
Não conhecido
08657038457202460
Socrates Alexandre Melo Nogueira
T692034528
Indeferido
08657038321202450
Vanessa Alves Marques
T667128832
Indeferido
FABIO LUIZ DE SANT'ANNA
Coordenador-Geral da JARI PRF/RJ
