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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 98

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA As Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Rio de Janeiro, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, demais regulamentações do CONTRAN e Portaria 132/2011/MJ, NOTIFICAM do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB, os requerentes abaixo relacionados. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções nº 900/22 e nº 918/22 do CONTRAN. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito; e, cópia do CRLV. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Os endereços e formulários de requerimento estão disponibilizados na internet no sítio eletrônico www.prf.gov.br ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. A cópia da decisão da JARI em 1ª instância poderá ser solicitada, por meio de requerimento do interessado devidamente identificado, entregue qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail jari.rj@prf.gov.br ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração e resultado do julgamento. PROCESSO REQUERENTE AIT RESULTADO 08650070901202400 Adriana Mello Rodrigues Mendes T667629289 Indeferido 08650070919202401 Adriana Mello Rodrigues Mendes T668803142 Indeferido 08657038099202495 Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro R498928764 Não conhecido 08657038067202490 Carlos Eduardo da Silva de Oliveira T689470622 Indeferido 08657038051202487 Carlos Eduardo da Silva de Oliveira T689166067 Indeferido 08650071733202461 Francisco Andrade de Lima T610432508 Não conhecido 08650071724202471 Francisco Andrade de Lima R464423187 Não conhecido 08656041722202405 Geraldo Fernando Guimaraes T639574076 Indeferido 08657038406202438 Isaias Mattos T675775248 Indeferido 08650072049202405 Laura Diniz Mesquita T609644017 Indeferido 08650071725202415 Luan Felipe dos Santos Ferreira T652722555 Não conhecido 08650071726202460 Luan Felipe dos Santos Ferreira T677028385 Indeferido 08657038110202417 Medshore Servicos Em Saude e Seguranca Ltda R599365117 Não conhecido 08650072496202456 Rafael Ferreira da Silva R475175999 Não conhecido 08657038036202439 Rio de Janeiro Assembleia Legislativa R469183209 Não conhecido 08657038178202404 Rio de Janeiro Assembleia Legislativa R500482087 Não conhecido 08657038465202414 Socrates Alexandre Melo Nogueira T643793267 Não conhecido 08657038457202460 Socrates Alexandre Melo Nogueira T692034528 Indeferido 08657038321202450 Vanessa Alves Marques T667128832 Indeferido FABIO LUIZ DE SANT'ANNA Coordenador-Geral da JARI PRF/RJ