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ExtratoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 82

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: Notificação sobre Tomada de Contas Especial - Convênio nº 8.052.00/2016 (Transferegov n° 834413/2016). Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 559/2026 (peça 6) a empresa MRA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA EIRELLI, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Rafael Carvalhedo Lima, representante da empresa MRA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA EIRELLI, informamos que se encontra em tramitação nesta empresa pública federal o processo de tomada de contas especial sob o número 59580.000634/2026-79-e, relativo ao Convênio 8.052.00/2016 (Transferegov n° 834413/2016), firmado entre a Codevasf e o município de Bacabal/MA, em 01 de julho de 2016, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no município. O processo visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário, em decorrência de irregularidades na execução do convênio supramencionado. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa MRA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA EIRELLI, CNPJ 18.057.750/0001-65, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 52.000,79 (cinquenta e dois mil reais e setenta e nove centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, referente às pendências de execução física da obra. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional