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ComunicadoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 154

aviso de penalidade

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO

Texto integral

aviso de penalidade COMUNICADO DE SUSPENÇÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA TERCEIRA REGIÃO - CREF3/SC, em cumprimento ao disposto no art. 44 da Resolução CONFEF nº 509/2023, torna pública a suspensão cautelar do exercício profissional de: PROFISSIONAL: Guilherme Alécio de Jesus - REGISTRO: CREF 025783-G/SC - NATUREZA DA MEDIDA: Suspensão cautelar do exercício profissional - ABRANGÊNCIA: Nacional - PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 17 de agosto de 2026 a 17 de fevereiro de 2027. A medida foi referendada pelo Conselho Superior de Ética do Conselho Federal de Educação Física - CSE/CONFEF, em sessão realizada no dia 17 de agosto de 2026. Durante o período de 17 de agosto de 2026 a 17 de fevereiro de 2027, o profissional GUILHERME ALÉCIO DE JESUS - CREF 025783-G/SC encontra-se impedido de exercer a profissão de Educação Física em todo o território nacional. Esclarece-se que a medida possui natureza cautelar. Florianópolis-SC, 27 de agosto de 2026. Emerson Antônio Brancher Presidente