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ComunicadoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 154
aviso de penalidade
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
Texto integral
aviso de penalidade
COMUNICADO DE SUSPENÇÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA TERCEIRA REGIÃO - CREF3/SC, em cumprimento ao disposto no art. 44 da Resolução CONFEF nº 509/2023, torna pública a suspensão cautelar do exercício profissional de: PROFISSIONAL: Cristiano Arsego - REGISTRO: CREF 020521-G/SC - NATUREZA DA MEDIDA: Suspensão cautelar do exercício profissional - ABRANGÊNCIA: Nacional - PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 17 de agosto de 2026 a 17 de fevereiro de 2027. A medida foi referendada pelo Conselho Superior de Ética do Conselho Federal de Educação Física - CSE/CONFEF, em sessão realizada em 17 de agosto de 2026. Durante o período de 17 de agosto de 2026 a 17 de fevereiro de 2027, o profissional CRISTIANO ARSEGO - CREF 020521-G/SC encontra-se impedido de exercer a profissão de Educação Física em todo o território nacional. Esclarece-se que a medida possui natureza cautelar.
Florianópolis/SC, 27 de agosto de 2026.
Emerson Antônio Brancher
Presidente
