Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 162
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital, convoco os membros do Conselho de Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC, em pleno gozo dos seus direitos, com fundamento no artigo 21, em combinação com o artigo 23, alínea "a", dos Estatutos dessa Entidade, para a reunião extraordinária, que será realizada no dia 04/09/2026, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas em segunda convocação, por meio do software de videoconferência (reunião virtual), mediante convocação enviada aos membros citados acima. Após a reunião, será feita uma votação online pela empresa 77 Prime Labmarketing, CNPJ nº 24.817.994/0001-00, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura do edital de convocação; b) leitura, discussão e votação, por escrutínio secreto das pautas de reivindicações de 2026, dos empregados dos bancos que seguem a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com as entidades sindicais patronais (Federação Nacional de Bancos - FENABAN e Sindicatos dos Bancos) e dos empregados dos seguintes estabelecimentos de crédito: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia S.A. - BASA, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco de Brasília S.A. - BRB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, BNDES-Participações S.A. - BNDESPAR, Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e Banco Santander Brasil S.A.; c) leitura, discussão e votação, por escrutínio secreto, da proposta que autoriza a CONTEC a negociar e celebrar Acordos Coletivos de Trabalho com os estabelecimentos de crédito mencionados na alínea "b" acima, conforme disposto nos Parágrafos 1º e 2º do art. 611 da C.L.T., e assinar Convenções Coletivas de Trabalho com a FENABAN, Sindicatos de Bancos e Sindicatos das Financeiras, ajuizar os protestos judiciais que se fizerem necessários ou instaurar Dissídios Coletivos perante o Tribunal Superior do Trabalho, a teor do artigo 857 da C.L.T., em combinação com o artigo 2º, alínea "a", da Lei nº 7.701, de 21.12.1998; d) autorizar o presidente da CONTEC a outorgar poderes aos Diretores da AFBNDES - Associação dos Funcionários do B N D ES , AFBNDESPAR - Associação dos Funcionários da BNDES Participações e AFFINAME - Associação dos Funcionários da FINAME, a negociar e celebrar Acordos Coletivos de Trabalho com as respectivas empresas do Sistema BNDES; e) autorização para negociar e assinar a "Contribuição Negocial" respectiva; f) leitura discussão e votação por escrutínio secreto, da proposta de Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho referentes à Participação nos Lucros ou Resultados - PLR das empresas, Relações Sindicais, Contribuição Negocial, Cooperativas de Crédito e também das empresas representadas pela FENABAN; g) autorização ao Presidente da CONTEC para negociar e assinar os Acordos Coletivos de Trabalho com a Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, Banco Mercantil do Brasil S.A, Banco Votorantim S.A, Banco Safra S.A, Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S.A, Banco Original S.A, e outras instituições financeiras.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2026.
LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Presidente
