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ExtratoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 131
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-108/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-108/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-108/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-146/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-146/365 - DIV MG/SP (MONTE SIÃO), Subtrecho: ACESSO P/ SANTANA DOS PATOS - ENTR MG-230 (SERRA DO SALITRE), Código SNV146BMG0055, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: (331.692; 7.915.300), km12+288m, na faixa de rolamento com extensão de 13,270m (treze metros e vinte e sete centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 199,050m² (cento e noventa e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 28,700m (vinte e oito metros e setenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 430,500m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 43,060m (quarenta e três metros e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 645,900m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.275,450m² (mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Cruzeiro da Fortaleza/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000671/2026-77. DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026
