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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 163 · Pág. 10
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Comando de Preparo › III Comando Aéreo Regional › Base Aérea de Santa Cruz
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A União, por intermédio da Base Aérea de Santa Cruz (BASC), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, em razão da decisão proferida no Processo Administrativo De Apuração De Irregularidade (PAAI) n° 09/BASC/2025, constante do PAG nº 67269.009145/2025-62, resolve:
Aplicar sanção à empresa F A Comércio Ltda., inscrita no CNPJ 57.064.498/0001-73, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo prazo de 12 (doze) meses. O cumprimento da penalidade teve início em 05/03/2026, data subsequente ao término do prazo para apresentação de defesa quanto à imposição da Sanção, nos termos do no art. 156 da Lei 14.133/2021 e do subitem 1.2.9 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 12-23/2023.
A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento das obrigações contratuais, consubstanciado na não entrega dos materiais referentes à aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado, sendo 01 (um) com capacidade de refrigeração 18.000 btus e 01 (um) com capacidade de refrigeração 30.000 btus da Nota Empenho n° 2025NE000445, no valor R$ 8.020,00 (oito mil e vinte reais), decorrente do Pregão Eletrônico n°9002/BASC/2025. Durante a instrução do processo administrativo, foram assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa em todas as etapas, em observância ao disposto no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei nº 9.784/1999.
KERLEY FURTADO ARAÚJO Ten Cel Int
Ordenador de Despesas
