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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 163 · Pág. 165
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Sindicatos › SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LONDRINA E REGIÃO - SML
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Diretor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região - SML, CNPJ 78.636.685/0001-54, com sede na Rua Bahia, nº. 430, Centro, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, fundado no dia 02 de abril de 1959, registrado no Ministério do Trabalho, sob o nº. 162.441 em 1958, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 78.636.685/0001-54, no uso de suas atribuições Estatutárias convoca todos os trabalhadores associados e não associados a esta Entidade Sindical, integrantes e pertencentes a Categoria Profissional que atuam e trabalham nas Indústrias metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; nas Indústrias de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas Indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas Indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites e pregos; nas Indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas Indústrias de funilarias; nas Indústrias de geradores de vapor; nas Indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas Indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas Indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas Indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos motorizados e não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas Indústrias da construção e montagem de veículos automotores; nas Indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas Indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas Indústrias e reparação de tratores agrícolas e tratores de esteira; nas Indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas Indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas Indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas Indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas Indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas Indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas Indústrias de estruturas metálicas; nas Indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas Indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas Indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas Indústrias de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas Indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas Indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas Indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas Indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas Indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas Indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas Indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas Indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas Indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas Indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas Indústrias de computadores e seus derivados; nas Indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas Indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas Indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos elétricos e não-elétricos; nas Indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas Indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas Indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas Indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas Indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas Indústrias de motores elétricos e não-elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes elétricas e não-elétricas; nas Indústrias de caldeiraria; nas Indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas Indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas Indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas Indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas Indústrias de galvanoplastia e de niquelação; nas Indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas Indústrias de tubos de metais e de aço; nas Indústrias de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas Indústrias de alumínio e suas ligas; nas Indústrias de estamparia de metais; nas Indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação e acessórios de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais, enfim todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico conforme descreve o 14º Grupo, quadro anexo, a que se refere o Artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI, em consonância ao Artigo 511 da CLT, representados pela Base Territorial desta Entidade Sindical, compreendidas nos Municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ortigueira, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a realizar-se na quarta-feira dia 21/10/2026, na Rua Bahia, nº. 430, Centro, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, às 18h:04min, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) de todos os trabalhadores associados e não associados a esta Entidade Sindical, integrantes e pertencentes à Categoria Profissional e não havendo quórum legal, fica convocado para a segunda convocação às 19h:04min, com qualquer número de trabalhadores associados e não associados a esta Entidade Sindical, integrantes e pertencentes à Categoria Profissional presentes, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1º) Discussão, autorização e aprovação de Alteração Estatutária conforme a Portaria nº. 3.472, de 04 de Outubro de 2023; e 2º) Assuntos Gerais. OBS. A Assembleia, se consultada, poderá deliberar por promover a votação do item 1º por aclamação.
Londrina - PR, 26 de agosto de 2026.
Valdir de Souza
