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Extrato de ParceriaSeção 3 · Edição 163 · Pág. 59
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Ministério da Educação › Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares › Filial Hospital Universitário Professor Edgard Santos
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I Nº 1/2026
Pregão Nº 90020/2026. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS.
Nº Processo: 23534.023127/2024-50. Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nº 001/2026. Partícipes: HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS - HU BRASIL, por intermédio de sua filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGARD SANTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - HUPES-UFBA, CNPJ nº 15.126.437/0029-44, UG 155907, e NUCLEARIS SISTEMA EM MEDICINA NUCLEAR LTDA. - ME, CNPJ nº 23.307.982/0001-64.
Objeto: Cooperação técnica e científica entre os partícipes para o desenvolvimento do projeto "Biobancos Digitais: Plataforma para Gestão Epidemiológica e Medicina Personalizada", conforme Plano de Trabalho integrante do Acordo, com a finalidade de otimizar a assistência aos pacientes e o custo-efetividade dos serviços de saúde, a partir de métodos de avaliação de imagens, integração de dados e utilização de ferramentas de inteligência artificial. Recursos financeiros e contrapartida econômica: O Acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Como contrapartida não financeira, com conteúdo econômico mensurável, a NUCLEARIS concederá ao HUPES-UFBA/HU Brasil licença de uso gratuita, irretratável, irrevogável e por prazo indeterminado dos componentes tecnológicos do Visualizador DICOM implantados no escopo do projeto, com conteúdo econômico estimado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Vigência: 6 (seis) meses, contados da data da última assinatura, de 29/07/2026 a 29/01/2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do instrumento. Data da assinatura: 29/07/2026. Fundamento legal: Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Regulamento de Compras e Contratos da HU Brasil/Ebserh - RCC 3.0; e demais normas aplicáveis. Signatários: Pelo HUPES-UFBA/HU Brasil: José Valber Lima Meneses, Superintendente, e Rodrigo Machado Santos, Gerente Administrativo. Pela NUCLEARIS SISTEMA EM MEDICINA NUCLEAR LTDA. - ME: Natally da Silva Correia, Representante Legal.
