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EditalSeção 3 · Edição 163 · Pág. 159
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
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CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO CLERCIO ODIR TREML - CRM-SC 2512
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, conforme acórdão prolatado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 021/2023, referendado pelo Conselho Federal de Medicina, TORNA PÚBLICA a decisão que aplica a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", nos termos da alínea "c" do art. 22 da Lei nº 3.268/57, ao médico CLERCIO ODIR TREML - CRM-SC 2512, por infração aos artigos 1, 18, 23, 32, 37, 41 e 87 do C.E.M. - Resolução CFM Nº 1.931/09 (correspondentes aos atuais artigos 1, 18, 23, 32, 37, 41 e 87 do C.E.M. - Resolução CFM Nº 2.217/18).
Florianópolis - SC, 27 de agosto de 2026.
Andrea Antunes Caldeira de Andrada Ferreira
Presidente CRM-SC
