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EditalSeção 3 · Edição 163 · Pág. 159
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
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CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - CRM/SC 1988
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, conforme acórdão prolatado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 54/2021, TORNA PÚBLICA a decisão que executa a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", nos termos da alínea "c", do art. 22 Lei nº 3.268/57, ao médico CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - CRM/SC 1988, por infração aos dispostos nos artigos 2º, 10, 19 e 21 do C.E.M. - Resolução CFM nº 1.931/2009 (correlacionados aos mesmos artigos no C.E.M atual - Resolução CFM nº 2.217/2018), descaracterizando os artigos 1º, 20, 23, 31 e 32 do C.E.M. - Resolução CFM nº 1.931/2009 (correlacionados aos mesmos artigos no C.E.M atual - Resolução CFM nº 2.217/2018).
Florianópolis - SC, 27 de agosto de 2026.
Andréa Antunes Caldeira de Andrada Ferreira
Presidente CRM-SC
