Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026

DespachoSeção 2 · Edição 163 · Pág. 3

DESPACHO DECISÓRIO Nº 556, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 556, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo Sei nº 21000.085291/2023-72 Interessado: Corregedoria e outros Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, RESOLVO: a) adotar as razões e os fundamentos do Parecer nº 0633/2026/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 54612834), aprovado pelo Despacho nº 7227/2026/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 54612840), e pelo Despacho nº 7587/2026/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 54612844); b) conhecer do pedido de reconsideração apresentado, em razão da sua tempestividade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; c) indeferir o pedido de efeito suspensivo, por ausência de elementos que justifiquem o adiamento da eficácia da decisão recorrida, termos do art. 109 da Lei nº 8.112, de 1990; d) negar provimento ao mérito, mantendo integralmente o Despacho Decisório nº 495, de 27 de março de 2026 (Doc. SEI nº 51496695) e Portaria nº 45, de 27 de março de 2026 (Doc. SEI nº 51495376), publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2026, tendo em vista plena regularidade, correição e legalidade dos atos praticados no curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.085291/2023-72; e) determinar o encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP para averiguar a possível divergência apontada pela Corregedoria, na Nota Técnica nº 073/2026/COPC/CGSR/CORREG/MAPA, entre os quantitativos de dias da penalidade de suspensão aplicada e aqueles considerados para sua execução na modalidade de multa, adotando, se necessário, as medidas administrativas cabíveis para a regularização dos registros funcionais e financeiros pertinentes; e f) após a publicação desta Decisão, devolvam-se ou autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária