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DespachoSeção 2 · Edição 163 · Pág. 3
DESPACHO DECISÓRIO Nº 540, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO Nº 540, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Termo de Julgamento
NUP: 21000.044423/2022-25
Interessados: MÁRIO CÉSAR MARQUES AMORIM E OUTROS
Assunto: PAD. Pedido de reconsideração.
Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, RESOLVO:
a) adotar as razões e os fundamentos do PARECER nº 00438/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53873196), aprovado pelo DESPACHO nº 6187/2026/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 53873210);
b) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por MÁRIO CÉSAR MARQUES AMORIM, SIAPE nº 1160303, mas, em face as razões expendidas, negar provimento ao pleito, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, mantendo integralmente a decisão que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.044423/2022-25, consubstanciada no Despacho Decisório nº 486, de 6 de março de 2026, bem como a penalidade imposta por meio da Portaria MAPA nº 37, de 6 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2026; e
c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se ou autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições.
ANDRÉ DE PAULA
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
