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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 80
PORTARIA MPS Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final, e o Edital MPS nº 18, de 23 de junho de 2026, que convocou candidatos subsequentes e melhores ordenados na relação de aprovados para a escolha da ordem de preferência; bem como considerando as autorizações constantes da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, e do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear, para o cargo de provimento efetivo de Perito Médico Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Ato complementar disporá sobre a reclassificação dos candidatos nomeados para Unidades Federativas em que houver deferimento do pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público.
§ 2º Os candidatos a que se refere o Anexo I desta Portaria já exerceram o direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação em momento anterior, não sendo admitido novo reposicionamento.
§ 3º Não será admitido novo pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação, nos termos do art. 22, §1º, da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O prazo para posse será de até trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal.
§ 1º A posse ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
§ 2º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 3º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 4º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental poderão, dentre outras opções legais, ser emitidos por Peritos Médicos Federais do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em conformidade com o estabelecido no art. 2º, §1º, inciso I, alínea "c", da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
Art. 3º O município de localização da unidade de atuação dos candidatos nomeados está sujeito à alteração em razão de não efetivação da posse, da perda do prazo de exercício, de pedidos de opção de reposicionamento para o fim de lista ou impedimentos legais.
Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO I
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
UF da vaga
Inscrição
Nome
Classificação
Tipo de Concorrência
CPF
Município de Localização
Paraná
10014958
GUSTAVO REIS VENTURA
11
AC
***.912.4**-**
Cianorte
Paraná
10008127
ULISSES COELHO JUNIOR
12
AC
***.371.8**-**
Umuarama
Paraná
10001114
GABRIEL MENDONCA SANTANA
13
PP
***.325.3**-**
Umuarama
Paraná
10009269
LUCIANA DE SOUZA GRIGOLETTI
14
PP
***.690.3**-**
Paranavaí
Paraná
10011194
FABIANA NEOTTI PISTORI
15
AC
***.855.7**-**
Umuarama
Legenda:
AC: ampla concorrência
PP: pessoa preta/parda
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Hemograma completo com plaquetas;
Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
Glicemia de jejum;
Creatinina;
Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
AST (TGO);
ALT (TGP); e
EAS
