Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 80

PORTARIA MPS Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final, e o Edital MPS nº 18, de 23 de junho de 2026, que convocou candidatos subsequentes e melhores ordenados na relação de aprovados para a escolha da ordem de preferência; bem como considerando as autorizações constantes da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, e do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Nomear, para o cargo de provimento efetivo de Perito Médico Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria. § 1º Ato complementar disporá sobre a reclassificação dos candidatos nomeados para Unidades Federativas em que houver deferimento do pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público. § 2º Os candidatos a que se refere o Anexo I desta Portaria já exerceram o direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação em momento anterior, não sendo admitido novo reposicionamento. § 3º Não será admitido novo pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação, nos termos do art. 22, §1º, da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º O prazo para posse será de até trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal. § 1º A posse ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. § 2º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria. § 3º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 4º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental poderão, dentre outras opções legais, ser emitidos por Peritos Médicos Federais do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em conformidade com o estabelecido no art. 2º, §1º, inciso I, alínea "c", da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. Art. 3º O município de localização da unidade de atuação dos candidatos nomeados está sujeito à alteração em razão de não efetivação da posse, da perda do prazo de exercício, de pedidos de opção de reposicionamento para o fim de lista ou impedimentos legais. Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf. Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL ANEXO I CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PERITO MÉDICO FEDERAL UF da vaga Inscrição Nome Classificação Tipo de Concorrência CPF Município de Localização Paraná 10014958 GUSTAVO REIS VENTURA 11 AC ***.912.4**-** Cianorte Paraná 10008127 ULISSES COELHO JUNIOR 12 AC ***.371.8**-** Umuarama Paraná 10001114 GABRIEL MENDONCA SANTANA 13 PP ***.325.3**-** Umuarama Paraná 10009269 LUCIANA DE SOUZA GRIGOLETTI 14 PP ***.690.3**-** Paranavaí Paraná 10011194 FABIANA NEOTTI PISTORI 15 AC ***.855.7**-** Umuarama Legenda: AC: ampla concorrência PP: pessoa preta/parda ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS Hemograma completo com plaquetas; Tipagem sanguínea ABO e fator RH; Glicemia de jejum; Creatinina; Lipidograma (colesterol total e triglicérides); AST (TGO); ALT (TGP); e EAS