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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 55

PORTARIA nº 971/2026/GR/UNIR, de 27 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Rondônia › Reitoria

Texto integral

PORTARIA nº 971/2026/GR/UNIR, de 27 de agosto de 2026 O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 8º do Estatuto da UNIR; a Portaria nº 833/2024/GR/UNIR, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU n.º 199, de 14 de outubro de 2024, seção 2, p. 37; considerando o Processo n.º 23118.012683/2026-73 e demais atos contidos no processo, resolve: Art. 1º Nomear Técnico-Administrativo em Educação, Nível de Classificação "E" em regime de 40 (quarenta) horas semanais, classificado no Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), regido pelo Edital nº 21/2024/REIT-CEA/IFRO, de 11 de abril de 2024, publicado no DOU nº 71, de 12 de abril de 2024, seção 3, p. 54-69, homologado pelo Edital nº 65/2024/REIT-CEA/IFRO, de 1º de agosto de 2024, publicado no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2024, Seção 3, p. 74-78, retificado no dia 15 de agosto de 2024, o candidato abaixo relacionado, considerando a autorização concedida pelo IFRO por meio do Ofício nº 661/2026/REIT-CGAB/REIT-IFRO, de 24 de agosto de 2026 e manifestação favorável do candidato em ser aproveitado para o Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" (MÉDIO) CLASSIFICAÇÃO - CANDIDATO CARGO CÓDIGO DE VAGA LOCALIDADE PROCESSO 3º Melquiades Castro da Silva Neto Enfermeiro-área 0903623 Porto Velho 23118.012683/2026-73 Art. 2º Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fixar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A presente nomeação será tornada sem efeito se o candidato nomeado não tomar posse no prazo fixado no caput deste artigo (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 1990). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Denny William de Oliveira Mesquita