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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 82
PORTARIA SRSE-III/INSS Nº 244, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sudeste III
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PORTARIA SRSE-III/INSS Nº 244, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 1.504, de 22 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 35014.418890/2025-02, resolve:
Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO CRISTIANO ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social - Engenharia de Segurança do Trabalho, matrícula SIAPE nº 1666912, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Regional Nordeste, para realizar atividades técnicas de engenharia especificamente voltadas ao Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e demais ajustes necessários à regularização das condições de segurança contra incêndio e pânico da Agência da Previdência Social de Resende/RJ, vinculada à Superintendência Regional Sudeste III.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º compreendem, em especial:
I - a elaboração, revisão e atualização do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) e de seus memoriais técnicos relativos à APS Resende/RJ;
II - o acompanhamento técnico dos processos de análise do referido projeto junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, inclusive a adequação de documentos às exigências formais daquele Órgão.
Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implica alteração de lotação ou de exercício, caracterizando-se como atuação em regime de cooperação técnica entre a Superintendência Regional Nordeste e a Superintendência Regional Sudeste III, podendo as atividades ser realizadas de forma remota ou presencial, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária para eventuais deslocamentos.
Art. 4º Esta designação terá vigência de 365 dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa fundamentada da área técnica demandante e anuência das Superintendências Regionais envolvidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGÉLICA ROSA DE SOUZA
