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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 101

PORTARIA GP Nº 1.081, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA GP Nº 1.081, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 308, de 24/09/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles(as) que tenham filho(a) ou dependente legal nas mesmas situações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região; CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, caput, da Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, de que cabe à Presidência do Tribunal a concessão de uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho; CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso II, da RA TRT-14 n.º 14/2026, se refere à condição de lactante, constituindo hipótese autorizadora da concessão de condições especiais de trabalho após o nascimento da criança; CONSIDERANDO a Portaria GP n.º 0971, de 4/8/2026, que se refere ao Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do TRT da 14ª Região, com as alterações promovidas pela Resolução CSJT n. 446/2026; CONSIDERANDO a previsão normativa de que concessão de condição especial de trabalho será deferida caso evidenciados o Interesse Público e da Administração na medida; CONSIDERANDO que a concessão de condições especiais de trabalho à parte interessada teve como base a conclusão firmada no Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 25 dos autos do Proad n.º 4464/2026, resolve: AUTORIZAR a concessão de condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, à servidora ALLINE SOARES DOS SANTOS, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada na Secretaria Unificada do Polo Regional de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR