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AtoSeção 2 · Edição 163 · Pág. 94
ATO Nº 469, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Superior do Trabalho › Presidência
Texto integral
ATO Nº 469, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e, de modo particular, da atividade jurisdicional, que deverá ser ininterrupta, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição da República;
considerando a garantia prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
considerando a existência de jurisprudência consolidada no sentido de que a convocação de magistrado para atuar em substituição, no caso de vaga ou de afastamento por prazo superior a 30 (trinta) dias de integrante de Tribunal, não viola o princípio do juiz natural;
considerando o Despacho SEGP/GP nº 2104, de 26 de agosto de 2026, que autorizou o usufruto de 40 (quarenta) dias de licença-prêmio por tempo de serviço pelo Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, no período de 9 de novembro a 18 de dezembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica convocada, excepcionalmente, a Exma. Desembargadora ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para atuar na 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 9 de novembro a 18 de dezembro de 2026, em substituição ao Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em razão do usufruto de licença-prêmio por tempo de serviço.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro
