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AtoSeção 2 · Edição 163 · Pág. 94
ATO Nº 467, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Superior do Trabalho › Presidência
Texto integral
ATO Nº 467, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e, de modo particular, da atividade jurisdicional, que deverá ser ininterrupta, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição da República;
considerando a garantia prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
considerando a existência de jurisprudência consolidada no sentido de que a convocação de magistrado para atuar em substituição, no caso de vaga ou de afastamento por prazo superior a 30 (trinta) dias de integrante de Tribunal, não viola o princípio do juiz natural;
considerando o Despacho SEGP/GP nº 2058, de 26 de agosto de 2026, que autorizou o usufruto de 31 (trinta e um) dias de licença-prêmio por tempo de serviço pela Exma. Ministra Liana Chaib, no período de 27 de agosto a 26 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica convocada, excepcionalmente, a Exma. Desembargadora ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para atuar na 2ª Turma deste Tribunal e na Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 27 de agosto a 26 de setembro de 2026, em substituição à Exma. Ministra Liana Chaib, em razão do usufruto de licença-prêmio por tempo de serviço.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro
