Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 27
PORTARIA Nº 96-SSEÇ BENEFÍCIOS Inat/Pens-SVP Cmdo 12ª RM, de 11 de agosto de 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar da Amazônia › 12ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 96-SSEÇ BENEFÍCIOS Inat/Pens-SVP Cmdo 12ª RM, de 11 de agosto de 2026
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art 104, letra a), do Inciso II-A, do Art 106, o Inciso V, do Art 108 e §2º do Art 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1. REFORMAR o Soldado ALEXANDRO CAVALCANTE JANUÁRIO (Idt 120.XXX.657-X MD/EB e CPF 039.XXX.052-XX), com os proventos assegurados nos Art 12 e 13, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2026, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 83/2026, sessão nº 9/2026, de 23 de julho de 2026, do Médico Perito de Guarnição II (H Mil A Manaus), e com base no Parecer Técnico nº 63/2026, de 29 de julho de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional.
2. CONCEDER ao Soldado Reformado ALEXANDRO CAVALCANTE JANUÁRIO, a contar de 1º de outubro de 2026, o benefício de remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto na letra c), do §2º e no §1º, do Art 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passando a receber seus proventos com base no soldo de Terceiro-Sargento, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 83/2026, sessão nº 9/2026, de 23 de julho de 2026, do Médico Perito de Guarnição II (H Mil A Manaus), e com base no Parecer Técnico nº 63/2026, de 29 de julho de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional.
Gen. Div. MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA
