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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 28

PORTARIA Nº 270-SVP 5/Rfm.4, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 5ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 270-SVP 5/Rfm.4, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso III do art. 108 e § 2º do art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR o Soldado-Recruta (Idt 051177527-2) FERNANDO COELHO KRUPEIZAKI, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido". 2 - CONCEDER ao Soldado-Recruta (Idt 051177527-2) FERNANDO COELHO KRUPEIZAKI, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de 1º de outubro de 2026, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício da isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir 1º de outubro de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen. Bda. ALEXANDRE GUEIROS TEIXEIRA